sábado, 18 de dezembro de 2010

EDUCAÇÃO E VALORES - SEMANA 6


SEMANA 6

            A vídeo aula 11 trata da temática Assembléias Escolares e Democracia Escolar.
            O objetivo das assembléias é trabalhar a resolução de conflitos e problemas cotidianos através do dialogo. Esse tipo de trabalho condiz com uma escola que acredita na formação moral e ética do educando.
            Há três tipos básicos de assembléia:

De classe: Ocorre na sala de aula, regula as ações dos alunos na própria sala. Um exemplo desse tipo de assembléia são as “rodas de conversas” sobre criticas e felicitações dos alunos, anotadas diariamente em quadro disposto na sala de aula. Aqui o educando tem a oportunidade de desenvolver a capacidade de argumentar e verbalizar.
De escola: Realiza-se com a presença de representantes de todas as turmas. O objetivo é aprender a tratar do conflito, lidar com ele. Aqui, o professor preside.
De docentes: Uma vez por mês os professores se reúnem para discutir sobre o convívio e as relações interpessoais deles.

A vídeo aula 12 trata sobre a Diversidade / Pluralidade Cultural na escola.
Quais são os valores contemplados numa educação que visa a pluralidade?
A diversidade no Brasil marca toda a vida social, principalmente após a década de 90, com um maior acesso dos estudantes à educação pública, tivemos um maior numero chegando à escola. Todos os setores sociais.
Há uma grande problemática envolvendo os termos utilizados. Diferença, diversidade, pluralidade ou multiculturalismo. Embora esses termos trabalhem com as mesmas questões, grande numero de culturas, etnias, identidades, cada um desses temas trazem diferenças epistemológicas distintas.
O que deveria ser abordado na escola? A igualdade de todos ou a diferença de cada grupo especifico? Ou a diferença de cada uma das identidades?
É citado um texto de Carlos Skliar e toda uma problemática em relação ao outro:
1) O outro como fonte de todo o mal
2) O outro como sujeito pleno de uma marca cultural
3) O outro como alguém a tolerar

O primeiro trata do outro que deve ser evitado e perseguido, trabalha-se a diferença como se ela fosse produto de todo o mal.
O segundo encontra-se preso como uma marca de cultura (indígena, por exemplo). Como se ele fosse somente “aquilo”, não resultante da influencia de outras culturas.
O terceiro é o outro “tolerado”, mas que na realidade é “suportado”.

Nós tendemos a julgar como comum e correto aquele que é “igual”.

Só na Constituição de 1988 é que há referencia à Diversidade Cultura, devido à redemocratização.

Apresenta histórico de leis, inclusive o “Estatuto da Igualdade Racial em 2010”, Um novo marco. As cotas raciais não entram nesse documento.
Pensar na universalidade dos direitos para todos e na particularidade dos direitos baseados em etnias, identidades, tornou a escola mais justa.